Olá,
Aqui é a Camila do GLP Laboratórios. Tudo bem com você?
Atenção: Fique atento às mudanças na diretiva 2020/2184 da União Européia que trata sobre à qualidade de água para consumo humano.
Poucos sabem, mas a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, equivalente à Port. 888 no Brasil, já está em vigor desde 12 de janeiro de 2021 e os Estados Membros terão dois anos para efetivar a sua transposição para o direito nacional.
Alguns pontos permanecem o mesmo, como manter o objetivo principal que é proteger a saúde humana contra possíveis agentes nocivos em águas.
Foram estabelecidos novos parâmetros na lista de requisitos mínimos para a qualidade da água.
No que tange a radioatividade a norma reforça que a Diretiva 2013/51/Euratom é que deve estabelecer disposições específicas para a monitorização das substâncias radioativas presentes na água para consumo humano.
Vale lembrar que a antiga Diretiva 98/83 citava a necessidade de realização de controle apenas dos parâmetros de Trítio e Dose Indicativa. Com a entrada da Diretiva 2013/51, voltada especialmente para parâmetros radiométricos, houve a inclusão também do Radônio, sendo necessário então a monitoração de: Trítio, Dose Indicativa e Radônio na Água Destinada ao Consumo Humano.
A boa notícia é que todos estes ensaios são realizados por nós!
GLP Laboratórios
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